Solicitar documentos sem comparecimento

Documentos

Quais documentos podem ser obtidos através da sua agência?

Através da nossa agência, é possível obter os seguintes documentos:
Certidão de nascimento (certificado de nascimento ou registro de nascimento),
Certidão de casamento (comprovante de casamento ou certificado de casamento),
Certidão de divórcio (comprovante de divórcio ou certificado de divórcio),

Comprovante ou certificado de estado civil (de que a pessoa não é casada, é divorciada ou viúva/viúvo),
Certidão de óbito (também comprovante ou certificado).

Se a pessoa faleceu, em vez da certidão de nascimento e da certidão de casamento, são emitidos extrato de nascimento e extrato de casamento.

Em alguns casos, é possível obter, em vez da certidão, uma cópia do registro de assento.

Também oferecemos assistência na obtenção de:
Certidão de antecedentes criminais (de inexistência de condenações ou de que não possui ficha criminal),
Certidão de inexistência de bens imóveis (de não aquisição de imóveis para programas especiais para carenciados),
Certidão da repartição fiscal (de inexistência de dívidas, de residência, de status de contribuinte), Certidão de cidadania ou de sua inexistência, certidão de histórico de crédito,
Certidão de registros na carteira de trabalho
(tempo de serviço e salário),
Certidão de composição familiar.

De quais países é possível obter documentos?

Trabalhamos com todos os países da CEI e da Europa.
É possível obter todos os documentos listados acima dos países da antiga União Soviética: Ucrânia, República da Moldávia, Cazaquistão, Uzbequistão, Quirguistão (Quirguízia), Federação Russa (Rússia), Bielorrússia (Bielorrússia), Letônia, Lituânia, Estônia, Armênia, Geórgia, Tajiquistão, Turcomenistão (Turcomênia).

 Países europeus onde também obtemos documentos: Alemanha, Grécia, Itália, França, Portugal, Espanha, Emirados Árabes.

O que é necessário para obter ou solicitar documentos através da sua agência?

Através da nossa agência, é possível obter documentos com base em procuração:

Procuração notarial (feita em cartório com apostila ou com legalização ou sem – depende do país onde é feita e para qual país),
Procuração consular (a opção mais vantajosa para cidadãos de países da CEI, mas é necessário esperar muito tempo na fila),Procuração de diferentes comunas (por exemplo, na Itália), mas confirmada com apostila.

Somos obrigados por lei a assinar consigo um contrato de prestação de serviços. Por isso, o contrato de prestação de serviços.

Ao contrato e à procuração, deve anexar cópias simples dos passaportes que possui (página com a foto mais recente e página de residência ou local de morada, registo). Geralmente, é necessário indicar na procuração ambos os passaportes: interno e estrangeiro. Se não tiver o interno, indica-se o estrangeiro.